Neste caso, o contribuinte deverá formalizar processo com pedido de habilitação do crédito nos termos do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. Após o deferimento do pedido de habilitação, o contribuinte também utilizará o PERDCOMP Web para fazer a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb. Portanto, desde o período de apuração (PA) maio/2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre os rendimentos do trabalho, informado no e-Social, será declarado na DCTFWeb e não mais no Programa Gerador da DCTF. DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que consiste em uma obrigação acessória criada pela Receita Federal, servindo para confissão de dívida pelas empresas, sendo um instrumento hábil e suficiente de exigência dos créditos tributários nela informados. A partir do registro referente a maio deste ano, os débitos declarados na DCTFWeb não serão informados no programa da DCTF, de forma que o empreendedor precisará recolhê-los com o uso do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, por meio do SicalcWeb.
DCTF e DCTFWeb: apresentação das duas obrigações em 2024
Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira. Em casos de dúvidas sobre o preenchimento correto, a Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas no menu Ajuda do programa.
No Portal da Receita Federal do Brasil, foi divulgado em 02 de abril de 2024, que a partir de 25 de março de 2024, o Sicalc Web começou a emitir DARFs numerados para os tributos declarados na DCTF. A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, as novas obrigações referentes ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. Conforme o art. 5º dessa normativa, os fundos de investimento agora estão obrigados a declarar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), os valores relativos ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023. O Ato Declaratório Executivo Codar/RFB nº 21 instituiu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239 para sinalizar as diferentes regras de transição do IRRF.
DCTF versus DCTFWeb
Ou seja, nem precisa dizer que é melhor se antecipar e evitar criar uma “quinta-feira de cinzas”. Com isso, a DCTFWeb passa a receber informações da EFD-Reinf para gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e recolher os tributos. Li e concordo com a Política de Privacidade da Senior, que pode usar as informações aqui fornecidas por mim para entrar em contato comigo via e-mail para ações de natureza informativa. A seguir, as telas da DCTFWeb com os valores de IRRF relativos aos rendimentos do trabalho, informados no e-Social. Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
A DCTF 2024 serve para reunir informações relevantes sobre diversos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), oferecendo transparência e facilitando o controle e a fiscalização desses tributos. Assim, essa página consegue armazenar e recuperar os dados sobre os seus hábitos de navegação, de forma a melhorar a experiência de uso, por exemplo. É importante frisar que eles não contêm informações pessoais específicas, como dados sensíveis ou bancários.
Artigos recentes
Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o período de apuração de maio/2023. Quanto às empresas obrigadas a entregar cada declaração, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e equiparadas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Já a DCTFWeb é destinada especificamente às empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem parte dos grupos do eSocial.
Em caso�de dificuldade�na gera��o de�Darf, o contribuinte poder� encaminhar sua d�vida para� Esse canal ficar� dispon�vel at� 30 de junho de 2024. Essa atualiza��o do sistema permite a emiss�o de Darf com c�digo de barras e QR Code para pagamento em PIX. Al�m disso, possibilita o pagamento de tributo com�cart�o de cr�dito, limitado, neste caso, a�R$ 15.000,00.
A geração da DCTFWeb não é realizada através de softwares da Senior (ou de outras empresas), entenda como proceder para atender a essa exigência legal neste artigo. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. Cada uma dessas obrigações acessórias, ainda comportam informações diferentes e sistemas diferentes, mas que no final, são cruzadas com o sistema da Receita Federal. Em termos de objetivo, a DCTF concentra-se na geração de informações relacionadas a uma ampla gama de tributos, incluindo IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, além de contribuições especiais como a CIDE e a CPRB. Ao apresentar informações precisas e oportunas, as empresas demonstram conformidade com a legislação tributária, fortalecendo sua credibilidade perante as autoridades fiscais e o mercado.
Quanto ao IRRF decorrente da relação de trabalho, apurado por meio do e-Social, permanece o prazo de substituição para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio/2023. Essas mudanças representam um esforço para aprimorar a transparência e a conformidade na declaração de impostos sobre investimentos, proporcionando maior clareza e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. O objetivo da Receita Federal � que todo documento de arrecada��o seja emitido com c�digo de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cart�o de cr�dito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais utilizada para que o contribuinte confesse as dívidas de tributos e os respectivos pagamentos, servindo como instrumento para exigência dos créditos tributários, nela declarados, pela Receita Federal. As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), passarão a informar a EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb para apuração e emissão do DARF da desoneração. Tanto a confissão de dívida quanto os créditos oriundos das contribuições PIS/PASEP incidentes sobre folha de pagamento deverão ser informados na DCTFWeb a partir de agora. Para esses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.
Essa declaração passará a acontecer a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, mês de pagamento. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma exigência mensal para empresas, utilizada para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. Ademais, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, para estabelecer que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023. Vale ressaltar, ainda que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, sendo uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros e de IRRF. Desde maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, mas que até então era apresentado pela DCTF, passou a ser declarado na DCTFWeb. Para facilitar o cumprimento dessas obrigações, a elaboração e a transmissão da DCTF devem ser realizadas utilizando os programas geradores de declaração disponíveis no registro civil site da Secretaria Especial da RFB.