Relacionamento Aberto

Relacionamento Aberto

O relacionamento é sustentado pelos pilares desse estilo de relação que é a transparência e a verdade. Antigamente, o namoro expressava o ato de cortejar a pessoa desejada sem implicar nenhum tipo de intimidade. Cultivamos diálogos não-violentos, significativos e bem humorados há mais de dez anos. Leia bons livros e revistas, acesse jornais, escute rádios de notícias, fique presente ao mundo.

Outro fator que pode ser apontado para o fracasso da obrigatoriedade do vínculo conjugal monogâmico é a forte presença do adultério na realidade social brasileira. Elevando-se o status da monogamia como princípio fundamental e absoluto, é desamparar de forma econômica e afetiva, milhares de famílias então constituídas de maneira extraconjugal, sendo estas excluídas do vínculo patrimonial do parceiro infiel.

O ponto de partida para a proliferação costumeira do sistema conjugal monogâmico se deu ainda na Grécia Antiga, com a derrocada da formação familiar pelo matrimônio por grupos, então presente de forma enraizada na cultura dos povos bárbaros. Assim, mesmo sendo considerada como um aspecto evolutivo em esfera social, a cultura monogâmica já não era bem quista até mesmo entre a população grega. “O poliamorismo ou poliamor, teoria psicológica que começa a descortinar-se para o Direito, admite a possibilidade de coexistirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em uma relação múltipla e aberta”.

o que é um relacionamento tradicional

Relacionamentos Abertos Funcionam

É nisso que consiste a chamada teoria da centricidade do cliente, a qual se relaciona diretamente ao marketing de relacionamento na medida em que ambos os conceitos trabalham a conversão da chamada experiência de consumo em consumo da experiência. Casamento é uma sociedade que pode dar certo ou não, como qualquer empresa por aí. De preferência, os dois trabalham e pagam contas, fazem poupanças e investimentos sempre juntos, para garantir a continuidade do relacionamento e para que, numa possível separação futura, tudo seja dividido meio a meio, com direitos iguais para todos. Vocês entraram nessa de comum acordo, então o esforço financeiro deve ser dividido também.

O umbuzeiro é uma espécie endêmica da Caatinga, principal produto da cadeia da socio biodiversidade do bioma. Grande parte da produção de umbu é realizada por comunidades Fundo de Pasto na Bahia. Na comunidade estudada, um extrativista coleta, em média, 50 kg de umbu em cinco horas de trabalho por dia.

A programação, geralmente é barzinho, um jantar ou até outras atividades como, cinema ou teatro. O objetivo desses encontros é conhecer melhor a pessoa e saber se deve ou não fazer parte da sua vida. O importante é não se deixar barangar, não relaxar com seu corpo. Na fase do namoro, escolheram você – ou você escolheu a pessoa – por ser a melhor opção disponível naquele momento. Este website utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação. Para aceitar o uso de cookies basta continuar a navegar no website. O parlamentar, pautado em preconceitos, se transforma no grande ditador que prescreve como as pessoas devem agir, impondo condutas afinadas com a moralidade vigente (DIAS, 2015, p. 56).

Relacionamento

O projeto de lei que visa instituir o Estatuto da Família possui um interesse de cunho muito mais político do realmente social, posto que sua redação não contempla sequer a disposição de princípios indispensáveis para a constituição familiar. A afetividade e a solidariedade são deixadas de lado no contexto do projeto, que se preocupa em ditar regras para o reconhecimento da formação de uma família, mas despreza o aspecto humano que realmente interessa para a convivência harmônica e duradoura. Assim, não se pode comparar a figura do concubinato com a da relação poligâmica, já que aquela fere com a lealdade estabelecida entre um casal cantadas que no momento da constituição familiar aderiu ao vínculo monogâmico como regime de relacionamento. O art. 2º do Estatuto da Família define a “entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Por fim, ressalta-se a necessidade de uma atualização jurisprudencial para as novas realidades sociais percebidas, posto que os relacionamentos “poliamoristas” já integram consideravelmente as situações de fato, mas sem a previsibilidade de uma regulamentação jurídica contundente.

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